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TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A Companhia Onpag Soluções, mantém uma relação de transparência e está empenhada e comprometida em atender as exigências previstas na Lei 13.709/2018 referente a proteção de dados e informações pessoais que são coletados e compartilhados pelos usuários ao utilizar seus serviços.
Ao utilizar esta plataforma, você declara EXPRESSAMENTE O CONSENTIMENTO para coleta e tratamento dos dados coletados necessários para a prestação de serviços, conforme disposto neste termo:

1.    Dos Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para a finalidade de gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para utilização dos nossos serviços que serão relacionados no tópico a seguir.
•    Nome completo;
•    Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
•    Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
•    Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
•    Foto 3×4;
•    Endereço completo;
•    Número de telefone, WhatsApp e endereço de e-mail;
•    Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
•    Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;

2.    Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
•    Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato;
•    Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
•    Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
•    Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto no tópico 6.

 

3.    Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Além das situações aqui informadas, é possível que compartilhemos dados nas seguintes situações:
•    Com empresas parceiras e fornecedores necessários para o desenvolvimento e prestação de serviços disponibilizados a você;
•    Com autoridades, entidades governamentais ou outros terceiros, para a proteção dos interesses da empresa em qualquer tipo de conflito, incluindo ações judiciais, processos administrativos e arbitragem;
•    No caso de transações e operações envolvendo a empresa e o usuário, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; ou,
•    Mediante ordem judicial, legal, regulatória ou pelo requerimento de autoridades administrativas, públicas, que detenham competência legal para a sua requisição.

4.    Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.

5.    Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

6.    Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail privacidade@onpagtech.com.br ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
•    Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
•    Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
•    Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

7.    Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

8.    Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018:

 

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